Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO LIMA LOPES
- Advogado
- PAMELA TEODORO VASCONCELOS (OAB 8865/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1017622-89.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO LIMA LOPES Advogado do(a) AUTOR: PAMELA TEODORO VASCONCELOS - RO8865 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora pretende a concessão de aposentadoria por idade rural. O pedido, contudo, não merece acolhimento. O CNIS demonstra a existência de vínculos urbanos relevantes e extensos no período de carência. Tais períodos urbanos impedem o reconhecimento concomitante da condição de segurado especial, afastando o preenchimento da carência exigida para o benefício pretendido.
Além disso, em relação ao período anterior ao casamento com a Sra. Francisca Carneiro dos Santos em 2018, inexiste início de prova material em nome próprio da parte autora. Os documentos apresentados referem-se exclusivamente à Sra. Francisca, havendo, inclusive, documentos oficiais indicando que ela integrava unidade familiar na condição de solteira, sem indicação do autor como membro do núcleo familiar, conforme registros perante o SIPRA e pedidos de regularização fundiária junto ao INCRA (id. 2156388959).
Assim, não foi preenchido o período de carência legalmente exigido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos da Lei nº 9.099/95 c/c Lei nº 10.259/2001. Desnecessária a análise de gratuidade de justiça nesse grau de jurisdição em razão da ausência de despesas processuais. Interposto recurso, INTIME-SE a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, após, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Com o trânsito, arquivem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz(íza) Federal Assinado eletronicamente
