PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1017667-93.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCIA DE HOLANDA CAVALCANTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163 e ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA - RO8252 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Trata-se de ação revisional de contrato bancário. A título de abusividade contratual, alega a autora:
1) taxa de juros abusiva, acima da média Bacen, o que descaracteriza a mora do devedor (AgI nt nos EDv no s EREsp 1.268.982/PR);
2) seguro habitacional MIP/DFI firmado com segurador a do mesmo grupo econômico do agente financeiro e da consequente supressão do direito de escolha do consumidor (Sumula 473, STJ);
3) tarifas inespecíficas ou sem contraprestação de serviços ao mutuário (art. 39, I e IV, e art. 51 , IV, XIII e § 1º, CDC);
4) ilegalidade da capitalização diária (Cláusula 8ª, § 1º.; REsp 1.826.463/S C);
5) taxa de juros moratórios abusiva ou excessiva (REsp 1.061.530/RS). As alegações se resumem à existência de capitalização de juros no contrato, a existência de venda casada e de encargos abusivos. Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pela autora (ID. 2177284901), para fins de análise do caso e a verificação, ou não, de abusividade nos valores cobrados pela CEF. Determino a Secretaria que realize as diligências necessárias para nomear perito na área de Contábil para realizar a perícia requerida.
Após a nomeação, intime-se o perito para apresentar propostas de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Apresentada a proposta, intime-se a parte ré para depositar em juízo os honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, §3º, do CPC . Efetuado o depósito, intime-se o perito para realizar a perícia, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Esclareça o senhor perito: a) se nos contratos celebrados entre as partes (ID. 2156437591 e 2156437617) a taxa de juros cobrada extrapola a taxa média de mercado à época da celebração dos contratos. Em caso positivo, indicar o percentual; b) se a comissão de permanência é cobrada cumulativamente com outros encargos, tais como juros remuneratórios, moratórios e multa contratual; c) se há cláusula dispondo quanto à obrigatoriedade de contratação de seguro habitacional MIP/DFI com seguradora do mesmo grupo econômico do agente financeiro; d) se há capitalização de juros e se estes estão previstos no contrato, bem como outras questões que entender pertinentes.
OPORTUNIZO às partes o prazo de 05 (cinco) dias para a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III). Após a juntada do laudo aos autos, DÊ-SE vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre os termos do laudo pericial (art. 477, §1º). Em seguida, FAÇAM-ME os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal