Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- LUIZ CARLOS PINHEIRO BORGES
- Advogado
- JOSE CARLOS VALADARES MELO (OAB 2039/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1017741-72.2026.4.01.3100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS PINHEIRO BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS VALADARES MELO - AP2039 POLO PASSIVO: JUIZO DA 4ª VARA DA SJAP
DECISÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. SEQUESTRO DE VALORES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARQUIVAMENTO.
1. Pedido de restituição de valores constritos em contas do requerente. Extinção da punibilidade com trânsito em julgado. Ausência de perdimento dos valores. Manifestação favorável do Ministério Público Federal.
2. Determinado o levantamento das constrições sobre os valores de R$ 1.729,43 e R$ 137,00, com restituição acrescida dos rendimentos devidos.
3. Determinada a transferência do depósito judicial e o desbloqueio do valor constrito via SISBAJUD, conforme a situação de cada quantia.
4. Cumpridas as providências e inexistindo pendências, determinado o arquivamento dos autos, com as devidas baixas. Tese de julgamento: “1. Extinta a punibilidade e inexistindo perdimento dos valores, deve ser levantado o sequestro que não mais interessa ao processo;
2. Os valores constritos devem ser restituídos ao titular, acrescidos dos rendimentos devidos;
3. Cumpridas as providências de restituição, o incidente deve ser arquivado com as devidas baixas.”
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado por LUIZ CARLOS PINHEIRO BORGES (ID 2289536804) visando à restituição de valores constritos em contas de sua titularidade por força do sequestro decretado na Medida Cautelar nº 0008545-18.2014.4.01.3100, vinculada à Ação Penal nº 0009036-25.2014.4.01.3100. O requerente aponta o bloqueio de R$ 1.729,43 no Itaú Unibanco S.A., em 18/08/2014, e de na PagSeguro Internet S/A, em 10/01/2023, totalizando , e postula o desbloqueio, a correção monetária e a transferência dos valores para a conta bancária que indica.
