Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ALZENIRA BARBOSA
- Advogado
- MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN (OAB 2790/PI)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1017792-57.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALZENIRA BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Nos termos do art. 17 da Portaria Consolidada – PRESI 8016281/2019, que regulamenta os procedimentos relacionados ao sistema PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, “a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos” na ordem estabelecida no referido dispositivo e em anexos separados conforme os “incisos”.
Veja-se que, conforme o § 2° do mencionado artigo, “quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados”.
Ante o exposto, a parte autora deverá emendar a petição inicial no prazo de 15/30 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) juntando a petição inicial e os demais documentos que a instruem na ordem estabelecida no art. 17 da Portaria Consolidada – PRESI 8016281/2019, bem como em anexos individualizados e separados, incluindo: a.1) procuração outorgada ao advogado subscritor da inicial; a.2) declaração de hipossuficiência financeira, a fim de subsidiar o pedido de gratuidade da justiça; a.3) certidão de óbito do instituidor dos pedidos de concessão de pensão por morte; a.4) documentos pessoais da parte autora (RG e CPF), nos termos do item 9.1.4 do Provimento COGER 10126799; a.5) documentações que comprovem o grau de dependência da parte autora em relação ao falecido, como exemplo, certidão de casamento civil ou religioso, certidão de nascimento, comprovantes de residência em comum, etc.; a.6) cópia integral da CTPS ou comprovação de recebimento de benefício pelo falecido; a.7) cópia integral do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício por não cumprimento de exigências; b) promovendo o litisconsorte necessário, uma vez que o(a) falecido(a) deixou filho(s) menor(-es) de 21 anos, conforme certidão de óbito. b) retificando o valor da causa, que deverá corresponder às prestações vencidas do benefício e as vincendas, relativas ao período de doze meses posteriores à propositura da demanda (. do CPC), instruindo o feito com a planilha de cálculo, que indique os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante supostamente devido pelo INSS.
