Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- S. M. D. C.
- Advogado
- EDUYGES MARIA ARAUJO PEREIRA (OAB 9434/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1017828-53.2026.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: S. M. D.
C. REPRESENTANTE: SHEILA MORAES DIAS Advogados do(a)
AUTOR: EDUYGES MARIA ARAUJO PEREIRA - PA9434, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
2. OUTRAS DELIBERAÇÕES
1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao processo, caso ainda não o tenha feito, ou confirme os seguintes documentos outrora já juntados: (1) Cópia do processo administrativo previdenciário, que pode ser obtido através do canal institucional digital do INSS (MEU INSS – atualmente no sítio eletrônico: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/). (2) Carta do indeferimento administrativo.
Cabe ressaltar que o não cumprimento do despacho ocasionará na extinção do feito sem resolução do mérito. 1.1. Com o cumprimento, REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia médica, designando-se perito médico conforme a deficiência informada e especialidade disponíveis no rol de peritos da SJPA. Em se tratando de autor com endereço fora da circunscrição territorial da sede da SJPA, DEVERÁ ser deprecada a realização das perícias, permanecendo os autos suspensos até o integral cumprimento da carta precatória.
2. Juntado laudo médico favorável ao autor, encaminhem-se os autos para central de perícias para realização de perícia socioeconômica.
3. Com a apresentação dos laudos técnicos, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do da º 10.259/01.
