Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CRISTIANE VERINAUD SANTOS
- Advogado
- LUCINEIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 287131/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" 1017866-47.2025.4.01.3400
SENTENÇA
I- Relatório: Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar. Juntou procuração e outros documentos.
II- Fundamentação: Instado a cumprir diligência, o impetrante quedou-se inerte. O artigo 321 do Código de Processo Civil estatui que “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Embora regularmente intimado, o impetrante não cumpriu a diligência, sendo o indeferimento da inicial medida que se impõe, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo.
III- Dispositivo: Por conseguinte, com lastro no art. 321, § único e no art. 485, inciso I, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Brasília, data da assinatura.
