Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- KEILA DE FRANCA CARDOSO
- Advogado
- MONA LYSA RODRIGUES BACELAR (OAB 18755/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1017951-97.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KEILA DE FRANCA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONA LYSA RODRIGUES BACELAR - MA18755 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de benefício previdenciário, nos termos da Lei nº 8.213/91. Consoante petição colacionada aos autos, verifica-se que a parte requerente demonstra interesse em não mais prosseguir com a ação. Assim, havendo a parte autora requerido a desistência da ação antes da citação do réu, não há necessidade de concordância da parte contrária. ISTO POSTO, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se. Caxias/MA, (data da assinatura eletrônica). LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
