Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GERCIMARA FIERA CANCELIER
- Advogado
- EVALDO LUCIO DA SILVA (OAB 10462/MT)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1017971-92.2024.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GERCIMARA FIERA CANCELIER IMPETRADO: CHEFE DA APS DE ARIQUEMES - RO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença (Tipo A) Trata-se de mandado de segurança impetrado por ter sido extrapolado o prazo legal para tomada de providências no bojo de processo administrativo que visa à concessão de benefício previdenciário.
Liminar indeferida, com determinação da notificação da autoridade coatora. Informações prestadas. Noticiada a apreciação, pela autoridade coatora, do requerimento formulado.
É o relatório. Como houve a apreciação espontânea do feito, anterior à eventual determinação judicial, não há mais pretensão resistida.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, com denegação da segurança, por perda do objeto e ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 6ª, § 5º da Lei n. 12.016/09. Sem condenação em custas, ante a gratuidade da justiça deferida, e honorários, por expressa disposição legal. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura.
VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
