Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ABRAAO DE AGUIAR PORTELA
- Advogados
- VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO (OAB 20823/PA), MACILENE SOUSA DA SILVA (OAB 29508/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PROCESSO Nº 1017978-28.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M. Juiz Federal, NOMEIE-SE o(a) Dr(a). FRANCISCO HELEISSON CUNHA XAVIER, CRM/PA 15282, para realizar perícia médica, nos presentes autos, no dia 10/09/2026, nos horários abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. Intime-o(a) da nomeação. Caso não haja motivo que o impeça de fazer tal perícia, este deverá prestar atendimento a(o) autor(a) na Sala de Perícias da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9456.
Para cada perícia devidamente executada, arbitro o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do §1º, Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém e autorizo, desde já, o pagamento.
2. É ônus da parte autora juntar aos autos, antes do momento da perícia, todos os exames médicos necessários a sua realização ou, em se tratando de exames novos, apresentá-los ao perito e juntá-los aos autos em até no máximo 03 (três) dias após o ato pericial, ressaltando-se que eventual falta de juntada poderá gerar ao autor os prejuízos decorrentes do não cumprimento do ônus da prova.
3. Após a juntada do laudo, em até 10 (dez) dias após a perícia, este ficará à disposição das partes, não podendo estas alegarem desconhecimento. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação.
4. Caso a parte autora não compareça no local da perícia, manifeste-se esta, em até 05 (cinco) dias após a data designada para a sua realização, para justificar a ausência e dizer se ainda tem interesse em realizá-la (não haverá nova intimação para esse fim). Caso não se manifeste, os autos serão conclusos para sentença extintiva sem exame do mérito, nos termos do Art. 485, III do NCPC.
5. A rede INFOSEG não se socorre de bases de dados sigilosas. Assim, caso o INSS promova a juntada das consultas respectivas, não lhes deverá impor sigilo, sob pena de não serem os documentos analisados em eventual audiência, uma vez que inviável o exercício do contraditório, ainda que na própria instrução, pela parte contrária.
