Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA EDSIONE DOS SANTOS
- Advogado
- MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 64029/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1017980-20.2024.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) AUTOR : MARIA EDSIONE DOS SANTOS e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
TIPO: C Trata-se de cumprimento provisório de sentença requerido por MARIA EDSIONE DOS SANTOS em desfavor da UNIÃO FEDERAL, no qual se pretende o cumprimento da obrigação constituída na fase de conhecimento. A exequente informou a satisfação integral da pretensão executória, ID 2217274503. Forte em tais razões, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, considerando a satisfação da obrigação.
Sem custas ou honorários advocatícios. Intimem-se. Arquivem-se. Rafael Leite Paulo Juiz Federal
