Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ)
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017983-20.2025.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS BISPO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANDAO CORREA - MT16113-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415-A Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - (OAB: RJ86415-A) FINALIDADE: Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal..
ID do último ato proferido nos autos: Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT PROCESSO: 1017983-20.2025.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017983-20.2025.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS BISPO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANDAO CORREA - MT16113-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
DECISÃO
Trata-se de Incidente de Uniformização interposto com o escopo de questionar acórdão proferido por esta TR/MT. A questão jurídica central é a de que ausência de implementação e arrecadação do fundo do SPVAT e a revogação da LC 207/2024 pela LC 211/2024, afastam o interesse de agir em pedidos de indenização do seguro DPVAT/SPVAT, para acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023.
Decido. A TNU, no processo n. 1017055-06.2024.4.01.3600 selecionado como representativo da controvérsia, decidiu que é matéria de índole exclusivamente processual, o que leva à impossibilidade de admissão do Incidente, conforme Súmula 43 da TNU, que assim dispõe: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”.
Diante do exposto, NÃO ADMITO o Incidente, nos termos do nciso VIII, alínea ‘e' (matéria processual) da Resolução Consolidada n. 33/2021 (RIJEF/TR/TRU). RATIFICO a habilitação de procurador judicial. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juizado Especial Federal com as devidas formalidades de estilo. Cuiabá, data da assinatura. MAURO CESAR GARCIA PATINI Juiz Presidente OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
