Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Advogado
- ADEMIR GILLI JUNIOR (OAB 20741/SC)
Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018305-92.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMIR GILLI JUNIOR - SC20741 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: TING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADEMIR GILLI JUNIOR - (OAB: SC20741) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2251108286 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1018305-92.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMIR GILLI JUNIOR - SC20741 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de renovação do pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, com fundamento em fatos supervenientes, consistentes na inscrição em dívida ativa dos créditos discutidos nestes autos e no ajuizamento de execuções fiscais correlatas, nas quais há risco de constrição patrimonial, inclusive por meio do sistema SISBAJUD. A parte autora sustenta, em síntese, a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, especialmente diante do agravamento do periculum in mora, requerendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
É o breve relatório.
DECIDO. Inicialmente, cumpre registrar que o pedido de tutela de urgência já foi anteriormente apreciado e indeferido por este Juízo, ao fundamento de que, em sede de cognição sumária, não restou demonstrada a probabilidade do direito invocado, diante da complexidade técnica da matéria e da necessidade de produção de prova pericial (ID 2104779183). De fato, a controvérsia central dos autos diz respeito à correta classificação fiscal de mercadorias (azeitonas importadas), matéria que demanda análise técnica especializada, inclusive à luz das regras do Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias, suas Notas Explicativas e do grau de processamento do produto.
