Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
- Advogados
- MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO (OAB 4149/RO), JACSON DA SILVA SOUSA (OAB 6785/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018545-18.2024.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACSON DA SILVA SOUSA - RO6785 e MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO - RO4149 POLO PASSIVO:REGIANE TEIXEIRA STRUCKEL DE OLIVEIRA e outros Destinatários: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO JACSON DA SILVA SOUSA - (OAB: RO6785) MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO - (OAB: RO4149) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285578178 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1018545-18.2024.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACSON DA SILVA SOUSA - RO6785 e MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO - RO4149 POLO PASSIVO: REGIANE TEIXEIRA STRUCKEL DE OLIVEIRA e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por EURICO SOARES MONTENEGRO NETO contra ato perpetrado pela PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DA OAB/RO E PRESIDENTE DA OAB/RO, objetivando obstar que a Comissão Eleitoral autorize advogados que não constaram na lista de aptos a votar, sem autorização judicial. Em síntese, alegou que: i) os Advogados aptos a votar constaram na lista divulgada pela OAB/RO, nos termos do provimento 222/2023; ii) com base nessa lista, o processo eleitoral foi conduzido e trabalhado pelas duas CHAPAS, em igualdade de condições; iii) após a divulgação da Lista, alguns advogados que inicialmente nela não constaram, por equívocos da OAB, receberam comunicados que passaram a estar aptos à votação que ocorrerá no dia 18/11/2024; iv) a nova lista foi encaminhada às duas chapas, no entanto, tanto na Seccional, quanto nas Subseções, haverá ponto de votação para os casos que necessitem de deliberação da Comissão ou Subcomissão Eleitoral, causando insegurança jurídica ao processo eleitoral; v) entrou em contato com a Comissão, mas não obteve resposta objetiva sobre a indagação de que se alguém procurar a instituição no dia de votação, alegando equívoco por não constar na lista, se a avaliarão para autorizar a votar ou não.
