Intimação
D- Órgão
- Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- D. A. D. S., ELIDINALVA DA SILVA
- Advogado
- PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB 40251/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1018551-45.2025.4.01.9999 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: D. A. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - GO40251-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ELIDINALVA DA SILVA PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - (OAB: GO40251-A) D.
A. D. S. ELIDINALVA DA SILVA PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - (OAB: GO40251-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 446927145) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
