PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PROCESSO Nº 1018562-95.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M. Juiz Federal, NOMEIE-SE o(a) Dr(a). IARRAGUANAJAÍRA DO VALE AMORIM, CRM/PI 12048, para realizar perícia médica, nos presentes autos, no dia 17/08/2026, nos horários abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. Intime-o(a) da nomeação. Caso não haja motivo que o impeça de fazer tal perícia, este deverá prestar atendimento a(o) autor(a) na Sala de Perícias da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9456.
Para cada perícia devidamente executada, arbitro o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do §1º, Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém e autorizo, desde já, o pagamento.
2. É ônus da parte autora juntar aos autos, antes do momento da perícia, todos os exames médicos necessários a sua realização ou, em se tratando de exames novos, apresentá-los ao perito e juntá-los aos autos em até no máximo 03 (três) dias após o ato pericial, ressaltando-se que eventual falta de juntada poderá gerar ao autor os prejuízos decorrentes do não cumprimento do ônus da prova.
3. Após a juntada do laudo, em até 10 (dez) dias após a perícia, este ficará à disposição das partes, não podendo estas alegarem desconhecimento. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação.
4. Caso a parte autora não compareça no local da perícia, manifeste-se esta, em até 05 (cinco) dias após a data designada para a sua realização, para justificar a ausência e dizer se ainda tem interesse em realizá-la (não haverá nova intimação para esse fim). Caso não se manifeste, os autos serão conclusos para sentença extintiva sem exame do mérito, nos termos do Art. 485, III do NCPC.
5. A rede INFOSEG não se socorre de bases de dados sigilosas. Assim, caso o INSS promova a juntada das consultas respectivas, não lhes deverá impor sigilo, sob pena de não serem os documentos analisados em eventual audiência, uma vez que inviável o exercício do contraditório, ainda que na própria instrução, pela parte contrária.
6. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso.
7. Fica postergada apreciação de eventual pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu.
8. O advogado da parte autora deverá informá-la, para fins de prevenção e para evitar aglomerações, que, no dia da perícia, NÃO será permitida entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências do Local de Perícia, exceto nos casos em que o(a) periciando(a) seja criança, idoso ou pessoa com dificuldade de locomoção, ou tenha alguma deficiência que justifique a necessidade de acompanhante, limitado a quantidade de apenas 01 (um) acompanhante e todos devem estar usando máscaras.
BPC DEFICIENTE
9. Em sendo desfavorável o laudo médico ao autor, os autos deverão ser conclusos para sentença, independentemente de citação, em razão da prescindibilidade de aferição do quesito miserabilidade.
10. CASO O LAUDO LHE SEJA FAVORÁVEL, o autor deverá comprovar a inscrição no CADÚNICO, se ainda não o fez, para fins de aferição do quesito miserabilidade. Constando nos autos o comprovante de inscrição no CADÚNICO, CITE-SE o réu para contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
11. Caso o laudo médico seja favorável ao autor, em se tratando de concessão de benefício por incapacidade (rural), cite-se o réu, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias. Em não havendo conciliação, haverá a inclusão superveniente em pauta de audiência, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Em caso de laudo desfavorável, sendo prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos.
12. Em caso de restabelecimento de benefício por incapacidade (rural ou urbano) ou de concessão de benefício por incapacidade urbano, se o laudo for favorável ao autor, cite-se. Não havendo conciliação, façam-se os autos conclusos. Em caso de laudo desfavorável, prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos.
13. ATENÇÃO: tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cessados após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprido esta exigência, JUNTAR AOS AUTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, o REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO DE PRORROGAÇÃO, nos termos da MP 767/2017 e convertida na Lei nº 13.457/2017. PERÍCIAS MÉDICAS - DIA 17/08/2026 Dra.
IARRAGUANAJAÍRA DO VALE AMORIM Processo Assunto Principal Data/Hora da Perícia Periciado 1 1017065-46.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 07:30 ANTONIO CARLOS CRESPO RATTES 2 1017011-80.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 17/08/2026 07:40 RAIMUNDO GETER COLARES SILVA 3 1016829-94.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 07:50 ANA ROSA PINHEIRO PEREIRA 4 1018690-18.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/08/2026 08:00 RENAN DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS 5 1017352-09.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 08:10 EDILSON DA ROCHA HOLANDA 6 1017131-26.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 08:20 CLAUDILEIDE NASCIMENTO DA SILVA 7 1016973-68.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 17/08/2026 08:30 GILVAN ALVES DE OLIVEIRA 8 1016865-39.2026.4.01.3902 Incapacidade Laborativa Temporária 17/08/2026 08:40 RENILDA MARIA BARRETO DE SOUZA 9 1018387-04.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 08:50 GLAUCEANIRA PINHO DE ALMEIDA 10 1017692-50.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/08/2026 09:00 VALDIR FREITAS MOREIRA 11 1017904-71.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 09:10 PEDRO ALVES DE LIMA TORRES 12 1018121-17.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 17/08/2026 09:20 MARCIO ANDREI ROBERTO DE MELO 13 1017640-54.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 09:30 MANOEL RODRIGUES FILHO 14 1017598-05.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 09:40 JESSE NEVES SERIQUE 15 1016536-27.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 09:50 ALDENILZA VIANA DOS SANTOS VICTOR 16 1017023-94.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 10:00 JOELSON FERREIRA GUIMARAES 17 1015923-07.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 17/08/2026 10:10 VALDO SANTOS DA SILVA 18 1016811-73.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 10:20 SALUSTIANO MOTA DIAS 19 1016852-40.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 10:30 SERGIO PAZ CRUZ 20 1017118-27.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 10:40 RAIMUNDO LOPES DOS SANTOS 21 1017108-80.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/08/2026 10:50 EVELIN LOPES FERREIRA 22 1016478-24.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 11:00 LAURIMAR BATISTA DE LIMA 23 1016520-73.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 11:10 ANTONIO BARROS DOS SANTOS 24 1016481-76.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 11:20 VERONICA VALE DA COSTA 25 1016345-79.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 11:30 ANTONIO JOSE RODRIGUES DA SILVA 26 1015979-40.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 11:40 ROSENILSON DE ALMEIDA FIGUEIREDO 27 1016547-56.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 11:50 WAGNER CUNHA DA ROCHA 28 1015924-89.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 12:00 FRANCICLEIDE BRITO BARROS 29 1016377-84.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 17/08/2026 12:10 JOAO FERREIRA DE CARVALHO INTERVALO 30 1017941-98.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/08/2026 14:00 ELUANNE REGO TEIXEIRA 31 1017788-65.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 14:10 JOAO FREIRE DE LIMA 32 1017096-66.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 14:20 ROSENILSON SANTOS DA COSTA 33 1017882-13.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 17/08/2026 14:30 JOELMA DO NASCIMENTO DIAS 34 1018091-79.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/08/2026 14:40 ROSILENE DE SOUSA MENEZES 35 1017927-17.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 14:50 ANA CAROLINA DA SILVA DE SOUSA 36 1018307-40.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/08/2026 15:00 RUAN NEVES DOS SANTOS 37 1018437-30.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/08/2026 15:10 JOCIMAR SOUSA DOS SANTOS 38 1018599-25.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/08/2026 15:20 DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS 39 1018586-26.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/08/2026 15:30 JUCENILDO XAVIER DOS SANTOS 40 1016604-74.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 15:40 RAFAEL GONZALEZ HERNANDEZ 41 1018562-95.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/08/2026 15:50 42 1018109-03.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 16:00 ADENILSON DA MOTA FIGUEIRA 43 1018107-33.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/08/2026 16:10 MAYKON DOUGLAS LOBATO FERREIRA 44 1017717-63.2026.4.01.3902 Auxílio-Acidente (Art.
86) 17/08/2026 16:20 DAIANE TEIXEIRA DALAGNOL 45 1018106-48.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/08/2026 16:30 JOILSON NUNES AZEVEDO SANTARÉM, 3 de agosto de 2026. ADRIANA DE MENEZES SPINOLA Servidor