Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PAULO GUEDES DA SILVA
- Advogado
- WILSON MOLINA PORTO (OAB 3546/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1018610-13.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO GUEDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON MOLINA PORTO - TO3546 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por PAULO GUEDES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando reconhecimento de tempo especial e aposentadoria por tempo de contribuição, aplicando as regras de transição prevista na EC n. 103/2019. Alegou, em síntese, que (id. 2158940971): i) pleiteou junto ao INSS a concessão do Benefício de Aposentadoria por Tempo De Contribuição, o qual foi negado, sob o fundamento de “falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019; ii) requer seja reconhecido o período de 30/09/1983 a 01/07/1986 que laborou como Ajudante de Produção, no nas empresas, CNO S.A., de 03/01/2005 a 30/03/2014 na PORTO MADEIRA TURISMO LTDA como Motorista de Ônibus Rodoviário, e de 01/04/2014 a 13/11/2019 na empresa FLECHA TRANSPORTES E TURISMO EIRELI como Motorista de Ônibus Rodoviário; iii) todavia as empresas PORTO MADEIRA TURISMO LTDA e FLECHA TRANSPORTES E TURISMO EIRELI não forneceram os PPP, requer seja realizadas as perícias nas empresas para comprovar que laborou exposto a agentes insalubres e perigosos.
Decisão de id. 2159116984 deferiu o benefício da justiça gratuita. O INSS contestou (id. 2170444812), requerendo a improcedência da ação, em razão da necessidade de apresentação dos LTCATs que embasaram o preenchimento dos PPPs, a fim de apurar os agentes nocivos. Sendo necessária a produção de prova pericial, entende ser de competência da Justiça do Trabalho processar e julgar pedidos invalidação/retificação dos dados lançados pelas empresas nos PPPs e nas demonstrações ambientais.
Réplica apresentada no id. 2182005735. Intimados para produção de provas (id. 2184714790), o autor requereu a produção de prova pericial (id. 2187966361), enquanto a ré quedou-se inerte.
