Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA
- Advogado
- KARLA LEITE PEREIRA GUIMARAES (OAB 19518/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1018756-20.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAISY BEATRIZ DE MATTOS - RN4761 POLO PASSIVO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KARLA LEITE PEREIRA GUIMARAES - BA19518
DESPACHO
Em consulta aos autos, verifico que, por meio da sentença de ID. 2173120600, foi homologado o acordo firmado entre as partes. Consta da Cláusula 1ª do acordo de ID. 2128411712 que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – IFB se comprometeu a pagar a atualização monetária incidente sobre o valor principal de R$ 70.896,88, relativo ao período de 31/03/2014 a 31/12/2015, pago administrativamente à parte exequente em dezembro de 2021.
Os cálculos que acompanharam a proposta de acordo apuraram o montante de R$ 30.375,78, atualizado até maio de 2024, conforme documento de ID. 2129463637. Após a homologação do acordo e a intimação para os fins do art. 535 do CPC, a executada apresentou o parecer técnico de ID. 2188743614 e a memória de cálculo de ID. 2188743616, indicando como devido o montante de R$ 37.082,12, atualizado até maio de 2025.
A parte exequente anuiu ao valor apresentado, conforme manifestações de IDs. 2189924429 e 2215829885. Contudo, verifico que a memória de cálculo de ID. 2188743616 não se limita à atualização do crédito abrangido pelo acordo homologado. Com efeito, o referido documento apura o valor de R$ 33.720,35 quanto às parcelas referentes ao período de março de 2014 a dezembro de 2015, mas também inclui o montante de R$ 3.361,77 relativo ao período de julho a dezembro de 2020, não contemplado na proposta de acordo homologada.
