Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CARLOS PIRES JUNIOR
- Advogados
- REGIANEIDE SOUSA JOTA GOMES (OAB 3607/RO), EMILIO COSTA GOMES (OAB 4515/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A"
PROCESSO Nº: 1018757-05.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSE CARLOS PIRES JUNIOR Advogados do(a)
AUTOR: EMILIO COSTA GOMES - RO4515, REGIANEIDE SOUSA JOTA GOMES - RO3607 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de exceção à ordem cronológica de conclusão prevista no Código de Processo Civil, nos termos do inciso IX, do parágrafo segundo do art. 12 do CPC/15, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é referente a verbas relacionadas à preservação da subsistência do indivíduo e e seus dependentes. A parte autora requer a concessão de provimento que determine ao INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária e sua posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, sob alegação de que está impossibilitada de exercer suas atividades laborais.
Devidamente citado, o INSS requer a improcedência dos pedidos.
DECIDO. Sem preliminares, passo à análise do mérito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Para a concessão de benefício por incapacidade, a Lei 8.213/91 exige que haja condição de segurado, incapacidade e carência de 12 meses. DA INCAPACIDADE Quanto à incapacidade, verifico que a perícia médica judicial concluiu pela capacidade da parte autora para o trabalho. O perito explica que o autor é portador de perda neurossensorial não especificada (CID-10: H90.5), mas que não gera incapacidade ou mesmo limitação para o trabalho.
No decorrer do exame físico, o perito constatou que o autor deu entrada deambulando sem auxílio, com marcha atípica, em bom estadogeral, lúcido e orientado no tempo e no espaço, eupneico, normocorado, hidratado,afebril, sentou-se e levantou-se da cadeira sem dificuldades e sem auxílio, cooperativo e responsivo durante toda a perícia, higiene adequada, memória preservada, discursocoerente e juízo crítico preservado.
