Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
- Advogado
- MARIA LETICE PESSOA FREITAS (OAB 2615/RO)
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 2ª VARA FEDERAL Autos n.: 1018932-33.2024.4.01.4100 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Polo ativo: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Polo passivo: EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Recebo os presentes embargos à execução com efeito suspensivo, mesmo sem o juízo estar garantido, pois art. 1º-A, da Lei nº 9.494/1997, prevê a dispensa da garantia do Juízo para interposição de recurso às pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais.
Ademais, verifico ser tempestivo estes embargos.
Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 17 da Lei n. 6.830/80. Apresentada impugnação, intime-se a parte embargante para se manifestar sobre a impugnação e, se for o caso, especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, novamente, a embargada para, caso queira, especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Certifique-se no processo n.º 1015306-06.2024.4.01.4100, trasladando cópia desta decisão para aqueles autos. O impulso necessário ao cumprimento desta decisão deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC.
Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
