Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDIR MESQUITA DA SILVA
- Advogados
- CAIRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 9253/RO), GLEICI RODRIGUES ALVES DA SILVA (OAB 5914/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1018963-19.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIR MESQUITA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAIRO DA SILVA RODRIGUES - RO9253, GLEICI RODRIGUES ALVES DA SILVA - RO5914 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A – TIPO A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de conversão de benefício previdenciário por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. São requisitos para a concessão de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente os seguintes: a incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência exigida, quando for o caso.
No caso concreto, conforme a documentação acostada aos autos, a parte autora mantém benefício por incapacidade temporária ativo. Realizada a perícia judicial, o perito atestou a existência de incapacidade total e temporária, com possibilidade de reabilitação. Nessa linha, a jurisprudência é firme no sentido de que a aposentadoria por incapacidade permanente exige prova robusta da irreversibilidade da incapacidade, não sendo cabível sua concessão quando constatada a temporariedade do quadro incapacitante.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida, extinguindo o feito com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a ausência de custas e honorários em primeira instância, a gratuidade de justiça deve ser analisada pela Turma Recursal oportunamente. Havendo interposição de recurso inominado, cite-se ou intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso a parte recorrida também apresente o recurso, intime-se a parte contrária para respondê-lo. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR com as homenagens de estilo. Com o trânsito, arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal
