Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUIZ VICENTE ARAÚJO JÚNIOR
- Advogados
- RAISA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 63048/DF), PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO (OAB 59422/DF), ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA (OAB 59673/DF), MARIA EDUARDA CARDOSO DE AGUIAR (OAB 78319/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1018967-56.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ VICENTE ARAÚJO JÚNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAISA DA SILVA OLIVEIRA - DF63048, PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422, ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673 e MARIA EDUARDA CARDOSO DE AGUIAR - DF78319 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifica-se que houve o deferimento e o cumprimento da tutela provisória no curso da fase de conhecimento. Contudo, em sede recursal, a Turma Recursal procedeu à modificação dos parâmetros da obrigação de fazer anteriormente fixada. Diante disso, impõe-se a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e da Coordenação de Atendimento da CEAB, para que promovam a adequação do cumprimento da obrigação, nos exatos termos definidos pela instância recursal, bem como a intimação da parte autora para ciência dessa modificação.
Assim, dê-se vista às partes no prazo de 15 dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
