Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JESSICA PEREIRA MARINHO
- Advogado
- RAYANE RODRIGUES CALADO (OAB 6284/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1019102-05.2024.4.01.4100
AUTOR: JESSICA PEREIRA MARINHO Advogado do(a)
AUTOR: RAYANE RODRIGUES CALADO - RO6284 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)]
SENTENÇA - TIPO C
I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora não cumpriu ato que lhe competia (gravar vídeos de seu depoimento e das testemunhas) e não apresentou qualquer justificativa para tanto, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa, conforme advertido no comando judicial anterior.
II –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95. Condenação em honorários advocatícios incabível. Defiro a Gratuidade da Justiça. A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Transitado em julgado, arquivem-se. Intime(m)-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz(íza) Federal
