Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - FUSEX
- Advogados
- DEBORA MARIA CARMO DE PAIVA (OAB 69443/DF), EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO (OAB 69845/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019106-08.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: E. S. D. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA MARIA CARMO DE PAIVA - DF69443 e EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO - DF69845 POLO PASSIVO:U. F. e outros
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JÚLHIUS SIMON DE CARVALHO, assistido por seu genitor
C. S. D. C., em face de ato praticado pelo DIRETOR DO FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO – FUSEX, em que requer em sede de liminar a concessão de ordem judicial para realização de exame EEG (Eletroencefalograma) com mapeamento cerebral em home care. Determinada a emenda a inicial para retificação do polo passivo da ação. Emenda a inicial apresentada.
É o breve relatório.
Decido. Inicialmente, recebo a emenda a inicial, devendo ser retificado no PJe o polo passivo da ação para fazer constar o Diretor do Fundo de Saúde do Exército – FUSEX. Em sequência, observo que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da demanda, posto que pretende o impetrante em sede de liminar e no mérito a concessão de ordem judicial para realização de exame EEG (Eletroencefalograma) com mapeamento cerebral em home care.
Ademais, verifico que o impetrante alega que o FUSEX teria se recusado a realizar o exame requerido em home care, o qual teria sido solicitado por médico que acompanha o impetrante. Contudo, verifico que a autorização e a guia de encaminhamento do FUSEX (id 2099453187), datadas de 10/01/2024, são anteriores ao requerimento médico (id 2099453192), datado de 22/03/2024. Assim, tendo em vista a necessidade de comprovação do suposto ato coator, e em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei o pedido de tutela de urgência após a vinda da contestação.
Intime-se. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal. Cientifique-se a pessoa jurídica de direito público, na forma do art. 7º, I e II, da . Decorrido o prazo de informações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal. Após, retornem os autos conclusos, com prioridade. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se.
