Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANDRE TOMAZ DE SOUZA
- Advogado
- SILBENE DE SANTANA SILVA (OAB 15927/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1019159-97.2026.4.01.3600 CLASSE : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : ANDRE TOMAZ DE SOUZA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando o retorno dos autos da Central de Conciliação, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos de execução de sentença.
Intime-se a CEAB para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a implantação do benefício nos termos do acordo homologado. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL
