Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- RONALDO MARCELO AVELINO KNYPPEL, ROSELI DUTKIEVICZ
- Advogado
- FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA (OAB 3913/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1019446-83.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELI DUTKIEVICZ, RONALDO MARCELO AVELINO KNYPPEL REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Sentença (tipo B) Cuida-se de ação de indenização cumulada com danos morais, buscando a parte autora a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Citada, a requerida apresentou contestação (ID 2164920949). Réplica conforme ID 2169495847. Em seguida, conjuntamente, as partes apresentaram proposta de acordo, nos termos da petição ID 2205524433. Ante a regularidade formal e material do ajuste de vontades manifestado pelas partes, com fundamento no art. 487, III do CPC, homologo o acordo celebrado, para que produza seus efeitos legais, nos termos propostos na petição de ID 2205524433, o qual passa a integrar a presente sentença.
Sem condenação em honorários e custas dispensadas, conforme art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
