Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NILO BARRETO FALCAO FILHO
- Advogados
- CAROLINA DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB 62885/DF), MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA (OAB 45294/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019529-02.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NILO BARRETO FALCAO FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA - DF45294 e CAROLINA DE OLIVEIRA MIRANDA - DF62885 POLO PASSIVO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, MILENA PIRAGINE - DF40427, FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 e RICARDO LOPES GODOY - BA47095
DECISÃO
Inicialmente, defiro a gratuidade requerida pela parte autora, tendo em vista existência de entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que a alegação de insuficiência de recursos feita pela parte possui presunção de veracidade. E, apesar de tal presunção admitir prova em contrário, não foram apresentados elementos capazes de afastá-la. Quanto aos pedidos de produção de prova, considerando os fatos e documentos acostados aos autos, não as reputo necessárias.
As alegações das partes podem ser comprovadas pelos documentos já acostados. Assim, é caso de indeferimento dos requerimentos feitos pelo autor e pelo Banco Santander Brasil S/A (id 2176181778 e id 2173718797). Ademais, não há que se falar em cerceamento de defesa, uma vez que o juiz, como destinatário da prova, deve indeferir diligências consideradas inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do ordenamento jurídico.
Pelo exposto, indefiro os pedidos de prova pericial contábil, de oitiva do autor e de prova documental. Com o decurso do prazo recursal, conclua-se para sentença. Intimações realizadas eletronicamente com a prolação deste ato. Datada e assinada eletronicamente.
