Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DELZOTI VIANA ROCHA
- Advogado
- KALIU FARIA CARMO (OAB 62243/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1019607-59.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DELZOTI VIANA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KALIU FARIA CARMO - DF62243 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
I. Cuida-se de pedido de prorrogação de tutela de urgência. A probabilidade do direito é evidente, ante o laudo pericial de ID 2187344833, que constatou a incapacidade total e permanente da parte autora. O perigo de dano restou igualmente demonstrado pela documentação juntada aos autos, ante a própria natureza alimentar do benefício. Estando a parte autora impossibilitada de retornar ao labor, corre o risco de não ter qualquer renda até a conclusão da presente ação.
Assim, considerando a manutenção dos pressupostos legais da medida adotada, nos termos do artigo 300 do CPC e do 4º da Lei 10.259/2001, delibero prorrogar o Benefício por incapacidade temporária com DIP na presente data, e DCB em 120 dias.
Intime-se o INSS/CEAB, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que cumpra a presente decisão.
II. JÁ tendo sido juntado o laudo pericial, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar a sua resposta processual. Com a vinda da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. Intimem-se. Cite-se.
Cumpra-se. BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.
