Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NAZARE TRINDADE GARCIA
- Advogado
- JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO (OAB 5529/AP)
Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019641-97.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NAZARE TRINDADE GARCIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO - AP5529 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: NAZARE TRINDADE GARCIA JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO - (OAB: AP5529) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2267290181 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019641-97.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NAZARE TRINDADE GARCIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO - AP5529 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de compelir a autoridade impetrada a providenciar à análise do requerimento administrativo. Em consulta ao Sistema de Atendimentos do DATAPREV, verifica-se que o pedido administrativo foi analisado, conforme consta do registro abaixo: Ressalta-se que, embora o despacho tenha mencionado a ação judicial n.º 1044658-48.2019.4.01.3400, verifica-se que a análise administrativa diz respeito ao presente feito, cujo requerimento administrativo foi protocolado sob o n.º 1726524990.
Diante desse cenário, uma vez cessada a omissão administrativa, evidencia-se a superveniente perda do objeto, porquanto a pretensão deduzida já foi satisfeita no curso do processo, esvaziando o interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Nos termos do da , não há condenação em honorários advocatícios. Não havendo interposição de recurso, arquivem-se os autos. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
