Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NELSON SILVA LOPES
- Advogado
- ALEXANDRE DAS NEVES AMORIM (OAB 72064/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019643-67.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NELSON SILVA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DAS NEVES AMORIM - DF72064 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: NELSON SILVA LOPES ALEXANDRE DAS NEVES AMORIM - (OAB: DF72064) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2264199769 Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019643-67.2025.4.01.3400 CLASSE:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EXEQUENTE: NELSON SILVA LOPES POLO PASSIVO:EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
1.
Intime-se a(o) executada(o), para os fins e termos do art. 535 do CPC.
2. Sobrevindo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar. Prazo: 15 dias.
3. Remetam-se os autos à Contadoria, para esclarecer eventual divergência havida entre os litigantes, devendo, se o caso, apresentar planilha substitutiva, dando-se, em seguida, vistas às partes, pelo prazo sucessivo e IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias. Após, venham-me os autos conclusos.
4. Não havendo impugnação, com base no , do CPC, HOMOLOGO o valor apresentado pelo exequente. Considerando o disposto no , do CPC, determino a certificação do trânsito em julgado e a expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório(s), nos termos do da CF c/c os .º e 17, § 1º da de 12.7.2001, bem como das disposições da Resolução n.º 822/2023 de 20 de março de 2023, do Presidente do Conselho da Justiça Federal.
