Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SEBASTIAO PAULINO DA CONCEICAO
- Advogado
- HILTON ROCHA DAVID (OAB 12967/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1019727-12.2023.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Restabelecimento] AUTOR: EXEQUENTE: SEBASTIAO PAULINO DA CONCEICAO RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada. EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Não abatimento dos valores recebidos em outro benefício.
Abater do montante do retroativo os valores recebidos no ESP/NB: 31/642.062.865-6, conforme acordo. Ver HISCRE de id. 2247063559.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC. Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório. Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto. Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos. Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente.
