Intimação
D- Órgão
- Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
- Advogados
- ANTONIA RONAIRYS LIMA (OAB 42783/DF), DANILO LEMOS LOLI (OAB 52344/DF), RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO (OAB 80051/MG), MAIRA KONRAD DE BRITO (OAB 35311/DF), TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA (OAB 15118/DF)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab.
20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019830-03.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013552-68.2019.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIRA KONRAD DE BRITO - DF35311-A POLO PASSIVO:MARIA ODILEIA PEREIRA LIMA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: MARIA ODILEIA PEREIRA LIMA ID do último ato proferido nos autos: 450860473 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
