Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A, AXIA ENERGIA S.A.
- Advogados
- DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 249948/SP), ANA BEATRIZ DIAS SOUSA (OAB 491994/SP), RAFAEL RAMOS JANIQUES DE MATOS (OAB 29622/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019933-19.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL RAMOS JANIQUES DE MATOS - DF29622, DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE - SP249948 e ANA BEATRIZ DIAS SOUSA - SP491994 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL Destinatários: AXIA ENERGIA S.A. RAFAEL RAMOS JANIQUES DE MATOS - (OAB: DF29622) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
RAFAEL RAMOS JANIQUES DE MATOS - (OAB: DF29622) DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE - (OAB: SP249948) ANA BEATRIZ DIAS SOUSA - (OAB: SP491994) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2252615137 Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF 1019933-19.2024.4.01.3400 EXEQUENTE: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Furnas – Centrais Elétricas S. A em desfavor da ANEEL, objetivando o pagamento das custas nos autos do processo nº 1038126-53.2022.4.01.3400. Devidamente intimada, a parte executada não impugnou os valores apresentados pela parte exequente. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos de id. 2104730666. Expeça-se a requisição de pagamento conforme demonstrativo de id. 2104730666, fls.
04. Intimem-se as partes acerca do teor da requisição expedida. Sem impugnações, remetê-la ao TRF da 1ª Região. Suspenda-se o andamento no aguardo da liberação dos valores. Brasília, data da validação do sistema. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 1ª Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
