Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA
- Advogado
- CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP)
Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019948-51.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA PASCHOALINI - SP329321 POLO PASSIVO:Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária vinculado ao Posto de Anuência de Importação de Medicamentos e outros Destinatários: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA CAROLINA PASCHOALINI - (OAB: SP329321) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2274409637 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019948-51.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA PASCHOALINI - SP329321 POLO PASSIVO: Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária vinculado ao Posto de Anuência de Importação de Medicamentos e outros
DECISÃO
QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA. incorporou a empresa Active Pharmaceutica Ltda. em 10/06/2024 e requereu em seguida a atualização da Autorização Especial (AE) que pertencia à empresa sucedida a fim de que fosse transferida para a sucessora, o que foi deferido em 15/10/2024. Entretanto, quando a impetrante solicitou em 11/02/2025 a anuência das Licenças de Importação (LI) nos 25/0597963-6 e 25/0597905-9, a autoridade impetrada observou que a empresa não se encontrava regularizada no tocante à Autorização Especial (AE) para a atividade de importar medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial estabelecido pela Portaria 344/1998 e suas atualizações vigentes, por ocasião do embarque da carga no exterior, no mês de julho de 2024.
A referida Autorização Especial (AE) para a atividade de importar medicamentos e insumos farmacêuticos foi concedida em Outubro de 2024, conforme publicação no DOU de 15/10/2024. Sustenta a inicial que a autora, de fato, não possuía a AE na data do embarque da carga, mas a empresa incorporada Active a detinha desde 2015, de maneira que poderia importar os produtos antes mesmo de adquirir a sua própria AE utilizando a da empresa incorporada, com base no da Resolução RDC nº 102/2016, verbis: Art.
