Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatários
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, MARIANA BARBOSA MELLO
- Advogados
- BRENNA MENDES SILVA FARIAS (OAB 13510/RO), ROBSON SANT ANA DOS SANTOS (OAB 17172/BA), BRENO MENDES DA SILVA FARIAS (OAB 5161/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1020003-51.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: MARIANA BARBOSA MELLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENNA MENDES SILVA FARIAS - RO13510-A e BRENO MENDES DA SILVA FARIAS - RO5161-A POLO PASSIVO:FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBSON SANT ANA DOS SANTOS - BA17172-A DESTINATÁRIO(S): MARIANA BARBOSA MELLO BRENO MENDES DA SILVA FARIAS - (OAB: RO5161-A) BRENNA MENDES SILVA FARIAS - (OAB: RO13510-A) FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ROBSON SANT ANA DOS SANTOS - (OAB: BA17172-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445200021) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
