Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HUALISSON PATRIQUE DE SOUSA ALENCAR
- Advogado
- CLAUDIO PACHECO CAMPELO (OAB 37342/CE)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1020006-88.2025.4.01.4100 AUTOR: HUALISSON PATRIQUE DE SOUSA ALENCAR REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ASSUNTO: [Fies] S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. A presente ação possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos do processo registrado sob o n. 1020004-21.2025.4.01.4100, em trâmite no Juízo da 6ª vara federal dessa seccional, estando configurada litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconheço a litispendência e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, inc. V, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro a AJG.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Porto Velho - RO, 09/10/2025 . (assinado digitalmente) Juiz Federal
