Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- R B E CUNHA LTDA
- Advogado
- SISIFO MONTEIRO FILHO (OAB 10722/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1020073-37.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: R B E CUNHA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SISIFO MONTEIRO FILHO - AM10722 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS e outros
DESPACHO
Tendo em vista que a Impetrante não se manteve de todo inerte em relação ao despacho retro (Id 2187035801), concedo-lhe mais 15 dias de prazo para que cumpra o quanto ali determinado, mormente no que se refere à juntada dos atos constitutivos e alterações respectivas. No mais, constato que a procuração apresentada está assinada eletronicamente sem, contudo, indicar a certificação digital padrão ICP-Brasil.
O tema também foi abordado na recomendação 159 do CNJ, cujo item 11 do Anexo A está assim redigido:
11) apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil; Diante disso, intime-se a Impetrante para, no mesmo prazo, regularizar a representação processual com a apresentação de procuração devidamente assinada padrão ICP-Brasil.
Cumprida a diligência, notifique-se a autoridade impetrada, prosseguindo-se com os demais comandos insertos no despacho Id 2187035801. Manaus/AM, na data em que assinado eletronicamente. Assinado Eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a)
