Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLEITON PEREIRA DO CARMO
- Advogados
- INGRID CARMINATTI (OAB 8220/RO), WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA (OAB 3999/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1020076-08.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEITON PEREIRA DO CARMO Advogados do(a) AUTOR: INGRID CARMINATTI - RO8220, WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA - RO3999 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A – TIPO A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade. São requisitos para a concessão do benefício pleiteado: a incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência exigida, quando for o caso. No caso concreto, a parte autora, não obstante possuir qualidade de segurada, não preencheu o requisito de carência do benefício requerido, não se tratando a moléstia de casos em que tal prazo é dispensado.
Nos termos do art. 25, I, c/c art. 24, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, a perda da qualidade de segurado impõe o cumprimento de, no mínimo, metade do número de contribuições exigidas para o benefício pretendido para que haja o cômputo das contribuições anteriores. No caso concreto, verifica-se que, embora o autor estivesse vinculado ao RGPS na data indicada como início da incapacidade, ainda não havia implementado o período mínimo necessário para a recuperação da carência, circunstância que impede a concessão do benefício por incapacidade pretendido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida, extinguindo o feito com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a ausência de custas e honorários em primeira instância, a gratuidade de justiça deve ser analisada pela Turma Recursal oportunamente. Havendo interposição de recurso inominado, cite-se ou intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso a parte recorrida também apresente o recurso, intime-se a parte contrária para respondê-lo. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR com as homenagens de estilo. Com o trânsito, arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz(íza) Federal Assinado eletronicamente
