Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LILIANE DO NASCIMENTO COSTA
- Advogado
- JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA (OAB 5854/AP)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO: 1020166-43.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LILIANE DO NASCIMENTO COSTA Advogado do(a)
AUTOR: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA - AP5854 REU: CAIXA SEGURADORA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora, narrando ter firmado empréstimo (mútuo) com a CEF (contrato n. 310658110084119550, id. num. 2165119847), alega que lhe foi cobrado indevidamente o valor a título de seguro prestamista, vendido mediante prática abusiva de venda casada. Pleiteia o cancelamento do seguro, repetição em dobro do indébito em dobro, recálculo da parcela do empréstimo consignado e indenização por danos morais em razão dos fatos alegados.
No curso da ação, veio aos autos petição da Caixa Vida e Previdência S/A (CNPJ n. 03.***.***/0001-76) requerendo seu ingresso espontâneo no polo passivo, sob o argumento de ser a seguradora responsável pelo contrato (id. num. 2164103475), o que foi confirmado pela Caixa Seguradora em sua contestação (id. num. 2168540974), firmando assim sua legitimidade e afastando a legitimidade da seguradora inicialmente indicada.
Trouxe documentos a comprovar a existência do certificado do seguro firmado consigo (id. 2164103839). Reconheço sua legitimidade passiva. Retifique-se a autuação para exclusão da Caixa Seguradora S.A e inclusão da Caixa Vida e Previdência S/A (CNPJ n. 03.***.***/0001-76) no polo passivo. Em audiência realizada no Centro Judiciário de Conciliação (id. num. 2175612229), a CEF ofertou proposta de acordo para pagamento do valor de R$ 1.500,00, para exclusão da CEF do polo passivo da presente demanda, dando plena quitação quanto a esta parte do processo.
