Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. M. A. D. L.
- Advogado
- GLEYCI KELLY AVILA COSTA (OAB 13565/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020173-08.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. M. A. D.
L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEYCI KELLY AVILA COSTA - RO13565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A. M. A. D.
L. GLEYCI KELLY AVILA COSTA - (OAB: RO13565) IRANI SOARES DE LIMA FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2271227244 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1020173-08.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
M. A. D.
L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEYCI KELLY AVILA COSTA - RO13565 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto julgamento em diligência. Considerando reiteradas decisões da Turma Recursal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), em se tratando de requerimento de benefícios assistenciais decorrentes de visão monocular, Transtorno do Espectro Autista ou diagnóstico de HIV, faz-se necessária a realização de perícia social, a fim de dimensionar o impacto funcional da incapacidade no cotidiano, tendo em vista que o artigo 20, §2º, da Lei nº 8.742/1993 define que a caracterização da deficiência exige a combinação de aspectos clínicos e sociais.
Remetam-se os autos ao NUCOD para que providencie a realização de perícia social, nos termos da Portaria n. 1/2025 - COJEF/RO. Ficam indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes, sendo suficientes para instrução da causa os quesitos do Juízo. Os pedidos de complementação ou esclarecimentos do laudo pericial serão apreciados oportunamente. Sobrevindo o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
