Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE AUGUSTO LOPES MARTINS
- Advogados
- ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR (OAB 7679/PA), MARCELIA BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 24795/PA), RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO (OAB 35899/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Santarém-PA PROCESSO: 1020177-57.2025.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1/2022) De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da 2ª Vara Federal de Santarém, nos termos Portaria n. 06/2016, aditada pela Portaria n. 09/2016, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para que traga aos autos, caso ainda não tenha juntado, no prazo de 15 dias:
1 - Na hipótese de versar o pedido unicamente sobre a concessão do Auxílio Extraordinário 2023, a parte autora deverá provar que é beneficiária do seguro defeso relativo ao período de 2023, juntando documentação capaz de demonstrar o recebimento do benefício.
2 - O requerimento do seguro-defeso de pescador artesanal, devidamente identificado e datada. Tratando-se de defeso relativo ao período de 2015/2016, deverá fundamentar o interesse de agir, afastando a ocorrência da prescrição;
3 - Registro Geral de Pesca ativo (carteira de pescador emitida pelo MAPA), indicando a data do primeiro registro; e/ou apresentação do Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal (PRGP);
4 - Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) na CATEGORIA de Pescador Profissional Artesanal, para os(as) pescadores(as) que possuem RGP ativo;
5 - Recolhimento de contribuição previdenciária no período que antecede ao seguro defeso solicitado na inicial, em todo caso, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento (GPS);
6 - Certificado/Certidão de Regularidade do Pescador e Pescadora Profissional, obtido(a) junto à Secretaria de Pesca (https://pesqbrasil-pescadorprofissional.agro.gov.br/consulta);
7 - Certidão de Quitação Eleitoral do TSE (disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
8 - Boletins Escolares dos filhos da parte autora e Carteira de Vacinação dos filhos e do(a) próprio autor(a), de forma legível;
9 - Questionário Informativo, devidamente preenchido: (disponível em: https://www.trf1.jus.br/sjpa/conteudo/ssj-stm/2vara/Question%C3%A1rio%20Informativo%20SDPA%20(1).docx);
