Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF-SINDJUS/DF, ALMERINDA ELISA LUGON FERREIRA DE SANTA CRUZ ABREU, ANDRE DE CARVALHO, ANTONIO AUGUSTO LUGON FERREIRA, ANTONIO CARLOS LUGON FERREIRA, CARLOS AUGUSTO SALEME DE CARVALHO, KARINA ALMEIDA CARVALHO, LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA, MAGDA MARGARET SALEME DE CARVALHO, MARCOS CORTEZ DE CARVALHO, MARIA DE LOURDES SALEME DE CARVALHO, MARILISA LUGON FERREIRA TEREZAN, MATEUS DE CARVALHO, OLDISA MARIA FERREIRA DE AGUIAR, ROSALINA DE ALMEIDA
- Advogado
- MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (OAB 16619/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1020249-32.2024.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR : CARLOS AUGUSTO SALEME DE CARVALHO e outros ADVOGADO(A) :MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 RÉU : UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Considerando o acordo que foi homologado envolvendo os seguintes processos:
1) Processo nº 0039118-61.2004.4.01.3400 (2ª VF SJDF);
2) Processo nº 0028789-19.2006.4.01.3400 (6ª VF SFDF);
3) Processo nº 0028425-47.2006.4.01.3400 (3ª VF SJDF) e
4) Processo nº 0010391-24.2006.4.01.3400 (3ª VF SJDF), SUSPENDA-SE o curso do processo em epígrafe.
I - ADESÃO AO ACORDO: Termo de acordo n. 00052/2024/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU (ID 2172082053 do processo n. 0010391-24.2006.4.01.3400) INTIME-SE a parte exequente para manifestar interesse na adesão do acordo, devendo: a) Requerer a desistência deste cumprimento de sentença, sem condenação aos ônus da sucumbência; e b) Distribuir nova ação, tendo como referência/dependência o processo nº 0039118-61.2004.4.01.3400 (2ª VF SJDF), apresentando cópia do termo de acordo, sem a necessidade de juntada de planilha de cálculos.
II - NÃO ADESÃO AO ACORDO: Caso a parte exequente não tenha interesse em aderir ao acordo, para o regular prosseguimento do feito, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o saneamento do processo, em petição que formalize a rejeição dos termos e benefícios do acordo, devendo, igualmente, atender os itens abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial:
1. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Todos os pedidos de execução da obrigação de pagar deverão ser instruídos conforme o e seguintes do CPC, bem como Anexo IV, item 9.7, do Provimento Coger n. 10126799, e deverão conter: - Petição inicial e documentos pessoais (legíveis e regulares); - Cópia do título judicial (sentença e/ou acórdão) e decisões subsequentes; - Comprovante do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, que se está executando; - Procuração válida; - Termo de Curatela e documentos do representante legal, quando for o caso; e - Contrato de honorários assinado por ambos os contratantes, quando requerido o destaque contratual, acompanhado do cálculo detalhado do valor principal e dos juros devidos tanto ao exequente quanto ao advogado, não se limitando à mera indicação do percentual; - Órgão de lotação e condição do servidor (ativo, inativo ou pensionista), inclusive quando ajuizado por herdeiro/pensionista;
