Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, indefiro o pedido de distinção e mantenho o sobrestamento até pronunciamento definitivo do STJ no Tema 1.305.
Publique-se. Intimem-se.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, indefiro o pedido de distinção e mantenho o sobrestamento até pronunciamento definitivo do STJ no Tema 1.305.
Publique-se. Intimem-se.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, indefiro o pedido de distinção e mantenho o sobrestamento até pronunciamento definitivo do STJ no Tema 1.305.
Publique-se. Intimem-se.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, indefiro o pedido de distinção e mantenho o sobrestamento até pronunciamento definitivo do STJ no Tema 1.305.
Publique-se. Intimem-se.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, indefiro o pedido de distinção e mantenho o sobrestamento até pronunciamento definitivo do STJ no Tema 1.305.
Publique-se. Intimem-se.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, indefiro o pedido de distinção e mantenho o sobrestamento até pronunciamento definitivo do STJ no Tema 1.305.
Publique-se. Intimem-se.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGAEDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, indefiro o pedido de distinção e mantenho o sobrestamento até pronunciamento definitivo do STJ no Tema 1.305.
Publique-se. Intimem-se.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
Advogado
EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1020344-62.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão proferida no âmbito de ação sob o rito comum ajuizada por Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga contra a União Federal, na qual se busca a revisão dos valores atualmente praticados na Tabela SUS, especificamente em relação às diárias de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) tipo II, sob a alegação de defasagem remuneratória e consequente desequilíbrio econômico-financeiro na execução do contrato administrativo de prestação de serviços hospitalares.
Em decisão constante no id. 2177881738, este Juízo consignou que a pretensão formulada pela parte autora refere-se à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de vínculo contratual firmado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, conforme consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, demandas dessa natureza, por tratarem de responsabilidade solidária e envolverem a execução descentralizada de atos normativos, impõem, necessariamente, a inclusão, no polo passivo, de todos os entes federativos que integram a relação jurídica discutida.
Dessa forma, com fundamento no art. 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil, foi determinada a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovesse a citação dos entes federativos contratantes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignada, a parte autora opôs embargos de declaração (id. 2187767192), sustentando a existência de omissão na decisão embargada.
Alegou que o precedente nela invocado não se mostra adequado para a solução da controvérsia posta nos autos, uma vez que há manifesta distinção material entre as questões jurídicas tratadas (distinguishing), considerando que a pretensão deduzida limita-se à equiparação específica dos valores relativos aos procedimentos de UTI tipo
II. Argumentou, ainda, que o referido precedente encontra-se superado pela evolução jurisprudencial sobre a matéria (overruling), sobretudo diante da afetação de recursos representativos da controvérsia ao Tema 1305, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Ademais, apontou que a jurisprudência consolidada na Subseção Judiciária do Distrito Federal, em casos análogos, tem reiteradamente afastado a necessidade de formação de litisconsórcio passivo nas ações que versam sobre a equiparação dos valores pagos por procedimentos de UTI tipo
BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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II. Assim, requereu a reconsideração da decisão recorrida, com o regular prosseguimento do feito sem a necessidade de formação de litisconsórcio passivo. A União apresentou contrarrazões (id. 2193074619), pugnando pela rejeição dos embargos. Sustentou que o fundamento determinante para a inclusão dos demais entes federativos no polo passivo não reside na especificidade dos procedimentos de UTI tipo II, tampouco na origem do pleito de reajuste, mas sim na própria natureza da demanda, que visa à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de relação contratual estabelecida no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Assim, considerou inócua a tentativa de aplicação da técnica do distinguishing promovida pela embargante. Acrescentou que a afetação de determinado tema ao rito dos recursos repetitivos - no caso, o Tema 1.305 do STJ - não caracteriza, por si só, a superação (overruling) de precedentes anteriores, tratando-se apenas de medida voltada à uniformização e estabilização da jurisprudência sobre a matéria.
Defendeu, ainda, que a própria afetação do Tema 1.305 confirma a relevância e a existência de controvérsia jurídica quanto à necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário em ações dessa natureza, não servindo como argumento para afastá-la. Concluiu que a decisão embargada, ao exigir a citação dos entes federativos contratantes, está em consonância com o princípio da segurança jurídica, seja pela prudência em aguardar o deslinde da tese repetitiva, seja pela necessidade de assegurar a participação dos entes diretamente impactados pela eventual decisão de mérito.
É o relatório.
Decido. Inicialmente, importante consignar que os Embargos de Declaração, enquanto meio de impugnação judicial de fundamentação vinculada, são cabíveis se presentes uma das quatro hipóteses previstas no artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, quais sejam: (1) obscuridade, (2) contradição, (3) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida, e por derradeiro, (4) o erro material.
Nesse sentido, a omissão que enseja acolhimento dos Embargos de Declaração é aquela que diga respeito a um necessário pronunciamento pela decisão na ordem de questões examinadas para a solução da lide, não se confundindo com eventual rejeição de pedido em razão de o posicionamento adotado ser contrário à pretensão da parte embargante. No caso em exame, não há omissão a ser sanada. A decisão embargada analisou de modo claro e objetivo a natureza jurídica da pretensão veiculada e, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, determinou a inclusão dos entes federativos contratantes no polo passivo da ação.
Assim, o simples fato de a parte embargante entender que os fundamentos adotados são inadequados ou que o precedente invocado não se aplica ao caso não caracteriza omissão judicial, tampouco autoriza a utilização dos aclaratórios como sucedâneo recursal. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1 .022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS .
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento.
2. Os presentes Aclaratórios não dizem respeito aos vícios de omissão, obscuridade ou contradição, mas a simples descontentamento da parte acerca da conclusão da Segunda Turma do STJ a respeito do distinguishing e da ausência de ofensa ao art . 489, § 1º, IV, do CPC, pretensão que não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua alteração, que só muito excepcionalmente é admitida.
3. Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que sua reiteração será considerada expediente protelatório sujeito a multa. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1998469 PE 2022/0117555-2, Relator.: HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 20/03/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/04/2023) Portanto, verifica-se que os presentes embargos visam unicamente à rediscussão do mérito da decisão proferida, o que não se coaduna com a finalidade e os limites legais do recurso interposto.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, alertando que eventual reiteração infundada será considerada expediente protelatório, sujeito à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, uma vez confirmada, nos termos da decisão de id. 2177881738, a natureza da controvérsia ora submetida à apreciação judicial - a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de vínculo contratual firmado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - , verifica-se que a matéria se enquadra na temática abrangida pelo Tema 1305 do Superior Tribunal de Justiça, atualmente submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos.
Consoante o acórdão publicado em 08 de janeiro de 2025, nos autos do Recurso Especial n.º 2.176.896/DF (2024/0308544-9), em que foi admitida a afetação da controvérsia à sistemática do art. 1.036 do CPC, o STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em curso no território nacional, que versem sobre as seguintes questões: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO. SISTEMA COMPLEMENTAR DE SAÚDE. AÇÃO DE REVISÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS ("TABELA SUS"). UNIÃO. (DES)NECESSIDADE DE COMPOR O POLO PASSIVO COM OUTROS ENTES FEDERATIVOS. (IM)POSSIBILIDADE DE SE EQUIPARAR OS PROCEDIMENTOS REMUNERADOS PELA TABELA SUS ÀQUELES CORRESPONDENTES NA TABELA ÚNICA NACIONAL DE EQUIVALÊNCIA DE PROCEDIMENTOS - TUNEP OU AO ÍNDICE DE VALORAÇÃO DO RESSARCIMENTO (IVR), ELABORADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS.
1. Delimitação da questão de direito controvertida: Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar.
2. Determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, ressalvados os casos nos quais já se operou o trânsito em julgado.
3. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com os REsps ns. 2.184.221/DF, 2.176.897/DF e 2.182.157/DF. Diante disso, considerando que os contornos jurídicos do presente feito coincidem com as controvérsias objeto de análise no âmbito do Tema 1305, impõe-se a suspensão do processo até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Ante o princípio da cooperação, caberá às partes solicitar o prosseguimento do feito quando da resolução da questão no âmbito do STJ.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Juíza Federal Substituta da 20ª Vara/DF