Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- NANDO CAMPOS DUARTE (OAB 7752/RO), LARISSA ASSUNCAO DE ARAUJO LIMA (OAB 5446/RO)
Seção Judiciária do Estado de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1020352-39.2025.4.01.4100
AUTOR: R. M. S. R. REU: U. F. Sentença (tipo
C) Intimada para readequar o montante da causa, sob pena de cancelamento da distribuição, a postulante quedou-se inertes. Considerando o não atendimento das providências essenciais ao prosseguimento do feito, impõe-se sua extinção, com indeferimento da petição inicial. Inviável o pedido de exibição de documentos, pois os interessados têm direito constitucional de petição à administração pública e não demonstraram qualquer óbice ou dificuldade na obtenção dos documentos.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV do CPC. Custas e honorários advocatícios incabíveis.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
