Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- KELLY DE SOUZA MARLIER
- Advogados
- DIEGO BALBINO DE SOUZA SIMOES (OAB 128223/MG), VICTOR GUILHERME ABOLAFIO ROSA (OAB 231237/MG), EDSON RAIMUNDO ROSA JUNIOR (OAB 115063/MG), DIANA SULEIMA SIMOES (OAB 110003/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1020353-87.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : KELLY DE SOUZA MARLIER e outros ADVOGADO(A) :MARCELO COSTA RIBEIRO - MG73817 e DANIELA APARECIDA RAMOS ROSA - MG239089 RÉU : .UNIAO FEDERAL e outros DECISAO Trata-se de pedido apresentado por KELLY DE SOUZA MARLIER, por meio de seus novos procuradores, em que requer: a habilitação dos advogados signatários da petição, conforme instrumento de mandato anexado; A homologação da desistência do Recurso de Apelação; e a expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$ 3.983,30 (três mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos), que afirma ter sido depositado indevidamente nos autos.
É o breve relatório.
Decido. Inicialmente, acolho o pedido de habilitação dos novos procuradores da parte autora, conforme procuração de ID 2202455964. Anote-se. Considerando as petições de renúncia de mandato (Ids. 2195287875 e 2195379956), determino à Secretaria que proceda ao descadastramento dos referidos advogados. Quanto ao recurso apresentado, a parte autora manifestou, de forma inequívoca e expressa, o desejo de desistir do Recurso de Apelação interposto (ID. 2186875527).
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Outrossim, a parte autora requereu o levantamento do valor de R$ 3.983,30 (três mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos), depositado em 25/02/2025, conforme comprovante de ID. 2193183450. Considerando que o depósito foi realizado pela própria autora e que o feito foi julgado liminarmente improcedente, não havendo condenação que justifique a manutenção do valor em conta judicial, e sendo conferidos poderes específicos ao patrono da impetrante, defiro o pedido de levantamento.
Forte em tais razões, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso para que produza seus jurídicos e legais efeitos e AUTORIZO o levantamento dos valores depositados pela autora nos, conforme comprovante de ID. 2193183450. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor de ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 37.***.***/0001-90), para crédito na conta bancária indicada na petição de ID. 2202450352, a saber: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0147 Operação: 1292 Conta: 578553927-2 Após a expedição do alvará e a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe.
