Intimação
D- Órgão
- Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JANAINA CARVALHO MORAIS
- Advogados
- MATEUS AMORIM CARVALHO (OAB 16907/PI), MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO (OAB 9328/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1020522-65.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JANAINA CARVALHO MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO - PI9328-A e MATEUS AMORIM CARVALHO - PI16907-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JANAINA CARVALHO MORAIS MATEUS AMORIM CARVALHO - (OAB: PI16907-A) MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO - (OAB: PI9328-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 450753347) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
