Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JONAS SILVA DOS ANJOS
- Advogado
- DIEGO MONTEIRO CHERULLI (OAB 37905/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1020718-15.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JONAS SILVA DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MONTEIRO CHERULLI - DF37905 POLO PASSIVO: Superintendente Regional da Superintendência Regional Norte Centro-Oeste (SR-V) e outros
DESPACHO
I - DO PEDIDO - ID 2155694699 A presente ação mandamental tem por objeto somente compelir a autoridade impetrada a implantar o benefício de aposentadoria, conforme o acórdão da 13ª Junta de Recursos do CRPS (Acórdão nº 11.151/2022), com a fixação da DIB na data da apresentação da CTC. Ocorre que o pedido formulado na via administrativa foi devidamente apreciado pela autoridade impetrada - ID 2154062364, portanto, havendo o esgotamento do objeto deste mandado de segurança.
INDEFIRO o pedido ID 2155694699, devendo o impetrante recorrer às vias ordinárias.
II - DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação de fazer - ID 2154062364, intime-se o impetrante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivar o presente feito. “Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013."
