Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LOURIVAL PINHEIRO FILHO
- Advogados
- PEDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 10519/RO), JURACI ALVES DOS SANTOS (OAB 10517/RO), ANDREW DE SENA MACEDO (OAB 12068/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1020820-03.2025.4.01.4100
AUTOR: LOURIVAL PINHEIRO FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Idoso]
SENTENÇA - TIPO C Pela parte autora foram juntados documentos que dão conta que sua pretensão foi atendida na via administrativa (id.2250751111), independentemente de qualquer provimento jurisdicional. Nesse cenário, é evidente a ausência superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Desnecessária a análise de gratuidade de justiça nesse grau de jurisdição em razão da ausência de despesas processuais. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Juiz/Juíza Federal assinado eletronicamente
