Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAFAEL DE SOUZA NEVES
- Advogado
- PAULO PEDRO DE CARLI (OAB 6628/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021031-73.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAFAEL DE SOUZA NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO PEDRO DE CARLI - RO6628 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAFAEL DE SOUZA NEVES PAULO PEDRO DE CARLI - (OAB: RO6628) ESTER PAIXAO DE SOUZA FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2264626300 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1021031-73.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUZA NEVES CURADOR: ESTER PAIXAO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO PEDRO DE CARLI - RO6628, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A parte autora informa que os valores decorrentes da RPV expedida nos autos encontram-se depositados na conta judicial nº 2301.005.***.***-09-9, vinculada ao processo. Relata que compareceu à agência da Caixa Econômica Federal para efetuar o levantamento dos valores, porém o pagamento foi recusado pela instituição financeira. Segundo informações prestadas pela agência bancária, consta no sistema interno da CEF a observação "Pagamento com Alvará", razão pela qual o banco passou a exigir a apresentação de alvará judicial para liberação do crédito.
Assim, tendo em vista o disposto na Portaria COGER – 8388486, que disciplina a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários (nome, CPF ou CNPJ, número da conta, agência, banco e operação) para a transferência eletrônica dos valores disponíveis nos autos. Apresentados os dados, oficie-se à CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada, devendo a CEF remeter o comprovante a este Juízo tão logo seja efetivada a operação.
