Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- JAQUELINE JULIAO PAIXAO (OAB 387320/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1021055-04.2024.4.01.4100 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) POLO ATIVO: A.
I. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELINE JULIAO PAIXAO - SP387320 POLO PASSIVO: Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS)
DESPACHO
A prisão preventiva decretada em desfavor de A.
I. e/ou AHSAN ULLAH MASTER foi revogada mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (art. 282, § 5º, CPP). Impostas cinco condições para cumprimento pelo réu, destacam-se a proibição de se ausentar do Brasil, devendo entregar todos os passaportes existentes em seu nome, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e o comparecimento periódico e mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.
Considerando que a fiscalização do cumprimento das medidas cautelares determinadas foi declinada para a Seção Judiciária de São Paulo, não há óbice a que a comprovação do comparecimento mensal em Juízo se dê através de meio remoto (Balcão Virtual, WhatsApp ou qualquer outro aplicativo). Oportunamente, solicitem informações do Juízo Deprecado quanto à confirmação de entrega de todos os passaportes em nome do IMAM e/ou AHSAN ULLAH MASTER.
Cópia deste despacho servirá de ofício a ser enviado por e-mail ([email protected]) ao Juízo da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP (Carta Precatória Criminal n. 5001336-39.2025.4.03.6181), com as homenagens de estilo. Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência. Expeça-se o necessário. Suspenda-se o feito. Porto Velho/RO, data da assinatura. Assinado digitalmente
