Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ARMERINDA DE JESUS SANTOS BALEEIRO
- Advogados
- SAMANTHA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 77765/BA), FABIO LUCAS PRATES BARBOSA FILHO (OAB 61165/BA), JOAO VITOR LACERDA BARBOSA (OAB 79335/BA)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021237-70.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARMERINDA DE JESUS SANTOS BALEEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMANTHA OLIVEIRA DE ALMEIDA - BA77765, JOAO VITOR LACERDA BARBOSA - BA79335 e FABIO LUCAS PRATES BARBOSA FILHO - BA61165 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ARMERINDA DE JESUS SANTOS BALEEIRO FABIO LUCAS PRATES BARBOSA FILHO - (OAB: BA61165) JOAO VITOR LACERDA BARBOSA - (OAB: BA79335) SAMANTHA OLIVEIRA DE ALMEIDA - (OAB: BA77765) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2282368439 Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Processo: 1021237-70.2026.4.01.3307 AUTOR: ARMERINDA DE JESUS SANTOS BALEEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2/2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2/2023, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo perito oficial conforme abaixo discriminado: Data/horário da perícia:30/09/2026 às 08:00 horas.
Local da perícia: na Sala de Perícias de Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Perito(a) do Juízo: Dr. João Paulo da Mota Lima, CREMEB 27.343[i], que deverá responder, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da realização do exame (art. 11 da Portaria 02/2023), os quesitos do juízo (Anexos I ou II da Portaria n. 02/2023), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes[ii].
a parte autora para:
